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Política Dos Requisitos Essenciais Do Trabalho

Data: 05/12/2022

Rev.: 00

Página: 1 de 8

Na aplicação dos Requisitos Essenciais de Trabalho o Grupo Bradiv, constituído pelas empresas:

  • Bradiv Indústria e Comércio Ltda
  • Esplanada Indústria e Comércio ME
  • Divcapital Comércio de Divisórias Ltda ME

Leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumpre os objetivos dos requisitos.

O Grupo Bradiv por meio deste documento afirma seu compromisso para com os Requisitos Essenciais do Trabalho de modo a garantir que não está diretamente ou indiretamente envolvido com os seguintes pontos abaixo:

Trabalho Infantil

  • Proibindo e repudiando qualquer forma de trabalho infantil:
  • Em hipótese alguma, utilizamos trabalho infantil em nossos processos, não empregamos trabalhadores com idade inferior a 15 anos ou abaixo da idade mínima, conforme estabelecido nas leis ou regulamentos nacionais e/ou locais (respeitando a idade mais alta entre as legislações), exceto se as leis e/ou regulamentos nacionais permitirem o emprego de pessoas com idades entre 13 e 15 anos em trabalhos leves, tendo-se o cuidado de não interferir na escolaridade nem prejudicar à saúde ou o desenvolvimento do Notavelmente, onde as crianças estão sujeitas às leis de educação obrigatória, elas trabalharão somente fora do horário escolar durante o horário normal de expediente.
  • Garantindo que nenhuma pessoa com menos de 18 anos está empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de treinamento, de acordo com as leis e regulamentos nacionais

Trabalho Forçado e Obrigatório

  • Proibindo e repudiando todas as formas de trabalho forçado e obrigatório:
  • Todos os colaboradores são livres para trabalharem no Grupo Bradiv, de acordo com os requisitos legais e aqueles definidos pela Grupo Bradiv. Entendemos que as relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de
  • Trabalhando para que em nossos processos, não haja evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, violência física, sexual, retenção de salários, pagamentos de taxas/depósitos para iniciar o emprego, práticas de assédio moral, restrição de mobilidade/movimento em nossas dependências, retenção de passaportes/documentos de colaboradores, ameaças de denúncia as

Discriminação

  • Trabalhando para garantir que não há discriminação no emprego e na ocupação:
  • Não aceitando tais práticas em nossas instalações.

Liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva:

  • Respeitando a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva:
  • Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha, conforme estabelecido pela legislação vigente, respeitamos a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras.
  • Cumprimos com os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo e não discrimina ou pune os trabalhadores pelo exercício desses
  • Negociando com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva, sendo os mesmos implementados onde

José Alves da Silva – Responsável Legal – Grupo Bradiv

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